Medida Provisória mantém isenção para medicamentos importados até US$ 10 Mil
Nesta Medida Provisória, empresas devem prestar informações detalhadas sobre importações, agilizando o processo
O governo federal decidiu estender a isenção do imposto de importação para medicamentos, conforme uma medida provisória publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na noite de sexta-feira (25). Essa redução da alíquota para zero é aplicável à aquisição de medicamentos por pessoas físicas, respeitando o limite de US$ 10 mil ou o equivalente em outra moeda.
A Presidência da República justifica a edição da MP como essencial para assegurar o direito social à saúde. A incidência do Imposto de Importação poderia dificultar a obtenção de medicamentos essenciais para a sobrevivência, além de promover um ambiente mais equitativo e transparente, conforme informado pela assessoria de comunicação do governo.
De acordo com a nova MP, as empresas que realizam remessas internacionais pelo Regime de Tributação Simplificada (RTS) agora têm a obrigação de fornecer informações detalhadas sobre as mercadorias antes da chegada dos insumos ao Brasil. Elas também precisam recolher os tributos devidos e cumprir outros requisitos estipulados pela Receita Federal.
Essa nova medida provisória substitui um texto anterior que havia sido publicado em junho e que perdeu a validade na mesma data em que a nova MP foi divulgada. Até então, as alíquotas do imposto de importação variavam entre 20% e 60% sobre o preço dos medicamentos, o que tornava o acesso a esses produtos mais caro para os consumidores.